A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) atualizou a metodologia de cálculo para a apuração das Taxas de Administração e de Carregamento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). O objetivo é padronizar o modelo de apuração, considerando as novas regras dispostas na Resolução CNPC 48, que trata do custeio administrativo das EFPC, e as alterações ocorridas na planificação contábil constante do anexo I da Resolução Previc 21.
A diretoria de normas da autarquia enviou à s entidades, nesta quarta-feira (21/6), por email, o OfÃcio Circular nº 8/2023/Previc dando conhecimento das alterações. Em caso de não recebimento ou de dúvidas sobre o teor do OfÃcio, as EFPCs podem manifestar-se pelo endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.