A B3 publicou um ofício interno na última terça-feira (13/6) estendendo às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) o uso de contas máster para a execução de suas ordens de operação em bolsa, permitindo distribuir os negócios, após o fechamento, entre as várias contas de titularidade dos planos de benefícios administrados. A novidade, entretanto, depende da implementação do CNPJ por plano, que dará identidade própria aos planos, previsto para ocorrer ao final deste mês de junho.
A estrutura de contas máster existe já há bastante tempo na B3, sendo utilizada principalmente por gestores de fundos de investimento para colocar ordens de operação na bolsa, seja de compra ou de venda, as quais após executadas têm uma “janela de tempo” para serem alocadas entre os seus vários fundos, cada qual com seu CNPJ próprio. Segundo o sócio da Bocater Advogados para a área de infraestrutura de mercado financeiro, Maurício Jayme e Silva, o mesmo princípio foi agora estendido às EFPCs.
O ofício da B3 prevê que as EFPCs só poderão utilizar a estrutura de conta máster vinculadas a contas individuais de planos de benefícios com CNPJ próprio para a emissão de ordens originadas por um único centro decisório.
Na avaliação do sócio da Bocater, “a utilização da estrutura de conta máster da B3 conferirá às EFPCs maior agilidade operacional nos mercados de valores mobiliários, a partir da concentração de negócios em uma única conta ao invés de ter que operar individualmente na conta de cada plano de benefício, gerando ineficiências operacionais e perdas de oportunidades de negócios”.
De acordo com o ofício da B3, o vínculo entre conta máster e as contas normais de titularidade dos planos de benefícios será ativado automaticamente a partir da comunicação da corretora à central de cadastro da B3.