A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (31/8) com alterações a Medida Provisória 1.119/22, que reabriu até 30 de novembro o prazo para migração de servidores públicos federais do Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Na nova redação, o cálculo do BenefÃcio Especial (BE) volta a considerar a média de 80% das maiores contribuições e a idade de aposentadoria de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, como reivindicavam várias associações de servidores públicos que defenderam as mudanças junto ao Congresso. A nova MP segue agora para análise e tramitação no Senado.
O BE é uma espécie de compensação para quem decide trocar o RPPS pelo RPC, uma vez que com essa troca deixa de ter direito à aposentadoria integral e passa a sujeitar-se à uma aposentadoria limitada pelo teto do INSS. O valor dessa compensação vem de uma equação que pondera a média das contribuições já feitas pelo tempo que falta até a aposentadoria, resultando num benefÃcio que deverá ser recebido mensalmente, cumulativamente aos vencimentos do INSS, durante o perÃodo da aposentadoria. Quanto mais alta a média das contribuições e menor o tempo que falta para a aposentadoria, maior o BE.
Na MP original, assinada pelo Executivo e publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio último, o cálculo do BE trazia duas novidades: usava como base 100% das contribuições do servidor, o que reduzia a média por incluir também as menores, e adotava a idade de aposentadoria de 40 anos para homens e mulheres, definida pela Reforma da Previdência, jogando para mais longe o tempo que faltava para a aposentadoria. Quanto menor a média das contribuições e maior o tempo que falta para a aposentadoria, menor o BE.
As duas alterações presentes na MP original levaram muitos funcionários que estavam propensos a fazer a migração a repensar a decisão, pois teriam um BE menor a receber cumulativamente com a aposentadoria do INSS. Associações de servidores passaram a atuar junto aos congressistas no sentido de retomar as regras antigas de cálculo do BE, vigentes nas migrações de 2013, 2016 e 2018, mais generosas aos servidores.
A retomada da antiga fórmula de cálculo do BE, presente na MP aprovada pela Câmara, tornam as projeções iniciais da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud, de alcançarem um volume de migrações de cerca de 17 mil servidores e de 10 mil servidores, respectivamente, mais factÃveis. Em ambas as entidades, as regras de cálculo do BE pela base de 100% dos salários e idade de aposentadoria de 40 anos para homens e mulheres estavam desestimulando os servidores a optar pela migração.
Direito privado - Junto com a mudança nas regras do cálculo do BE, a MP aprovada no último dia 31 de agosto na Câmara dos Deputados trouxe também uma alteração na personalidade jurÃdica dos fundos de pensão dos funcionários públicos federais, basicamente Funpresp-Exe e Funpresp-Jud. Pela MP aprovada na Câmara essas entidades passam a ser consideradas de direito privado e não mais de direito público.
Com essa mudança na personalidade jurÃdica das entidades, a MP enviada pela Câmara ao Senado retira o limite remuneratório sobre os salários dos dirigentes da Funpresp-Exe e da Funpresp-Jud. Antes, os salários dos dirigentes dessas entidades poderiam ser, no máximo, equivalentes ao subsÃdio de ministro do Supremo Tribunal Federal (hoje em R$ 39.293,32). Com o novo texto enviado ao Senado os salários deixam de estar submetidos a esse limite, passando a ser determinados pelo mercado.
O novo texto aprovado na Câmara estabelece o dia 30 de novembro como prazo final para a migração dos servidores federais do RPPS para o RPC, mas esse prazo poderá ser reduzido caso o Senado não aprecie a medida provisória até 5 de outubro, que é a data de sua validade como MP. Nesse caso, a vigência seria somente até essa data.