Balanço feito pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência contabiliza que, até o incício de fevereiro, um total de 1.067 entes federativos já tinham aprovado a implantação de Regimes de Previdência Complementar (RPC) junto às suas respectivas instâncias legislativas, sejam elas câmaras municipais ou assembléias estaduais. Os mesmo já encaminharam as leis aprovadas ao sistema Gestão de Consultas e Normas do RPPS (Gescon), para serem analisadas e detectadas eventuais inconsistências.
Os 1.067 entes federativos que já encaminharam suas leis ao Gescon, órgão da Secretaria da Previdência, representam quase a metade dos 2.151 entes que estão obrigados a fazê-lo. O prazo final de comprovação da aprovação do RPC nas respectivas instâncias legislativas é 31/03/2022, para fins de obtenção do certificado da regularidade previdenciária.
Segundo o titular da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), Narlon Gutierre, “o processo de análise das leis (encaminhadas ao Gescon) vem identificando alguns aspectos que demandarão correção/aprimoramento”. Gutierre não detalhou quais são esses aspectos que demandarão correção/aprimoramento.