As ressalvas feitas recentemente pelos dois maiores fundos de pensão do paÃs, Previ e Petros, à s restrições impostas pela Resolução 4.661 a investimentos das entidades em imóveis fÃsicos – que incluem o veto a novas aplicações e a zeragem das carteiras desses ativos até 2030 – são endossadas pelo ex-titular da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e atualmente sócio da consultoria Rodarte Nogueira & Ferreira, José Roberto Ferreira.
“Previ e Petros estão agindo, acima de tudo, com prudência e bom senso. É muito melhor colocar os imóveis em discussão agora do que deixar para fazê-lo quando o prazo estabelecido pela Resolução 4.661 estiver próximo do fimâ€, comenta Ferreira. Segundo ele, a proibição de aquisição de ativos de tijolos vai na contramão das práticas dos principais polos econômicos globais. Ele cita os fundos de pensão da União Europeia e do Japão, paÃses que operam em ambientes de juros negativos há anos, que vêm colhendo excelentes retornos em aplicações em imóveis em Portugal, por exemplo.
“Já no Brasil, em nome da solvência e da liquidez dos planos de benefÃcios, o CMN retirou do alcance das entidades uma valiosa opção de diversificação, que vem fazendo muita falta num momento em que os juros reais estão negativosâ€, assinala o consultor. “As boas oportunidades são inúmeras, já que os preços dos imóveis estão comprimidos, mas estão sendo perdidas.â€
Segundo o consultor, tão ou mais nocivo que o veto a novas alocações em ativos de tijolos é o prazo estabelecido pela Resolução 4.661 para que as fundações se livrem dos seus investimentos fÃsicos em tijolos, que vai até o ano de 2030. “O mercado vai esticar a corda até o limite, para tentar comprar os imóveis na bacia das almasâ€, diz.