O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira (27/08) resolução que normatiza o contrato de confissão de dÃvida entre patrocinadoras e Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). Segundo a resolução CNPC nº 42, que revoga a resolução CGPC nº 17, as entidades devem contratar junto aos patrocinadores as obrigações relativas a equacionamento de déficit, serviço passado, contribuições em atraso e outras obrigações.
A resolução indica que contratos de confissão de dÃvida devem ser registrados em cartório ou por meio digital que permita sua certificação, contendo o montante da dÃvida, o prazo para sua quitação e o valor nominal das parcelas, além das garantias para a cobertura total da dÃvida e cláusula sobre a transmissão dos direitos e obrigações do patrocinador para o sucessor nos casos de reorganização societária. Veja a integra da CNPC nº 42