O Conselho Nacional de Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS) publicou a portaria MTP nº 2 com orientações aos Regimes Próprios para que cumpram as determinações da Emenda Constitucional nº 103/2019, em relação à implantação de planos de previdência complementar para os entes públicos. A portaria foi assinada pelo presidente do órgão, Narlon Gutierre Nogueira. A portaria reforça a data de 12 de outubro como prazo limite para a implantação dos referidos planos pelos entes públicos.