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Funpresp-EXE pede mudança na 4.661 para imóvel de sede própria

predios1A Funpresp-EXE, fundo de pensão dos servidores públicos federais do executivo e legislativo, enviou ofício à Secretaria de Assuntos Econômicos do Ministério da Economia solicitando uma alteração na Resolução 4.661 para permitir a aquisição de imóvel exclusivamente para sede própria da entidade. O ofício foi enviado na semana passada após a Funpresp ter recebido um veto da Superintendência de Previdência Complementar (Previc) à sua consulta sobre uma operação de compra de imóvel para sede própria.
A aquisição do imóvel que ocupa hoje como inquilina seria feita através do plano PGA, o plano administrativo da fundação, e levaria em conta todos “os aspectos financeiros e orçamentários (da operação), inclusive tendo contratado laudo de avaliação técnica”. A opção pela compra do imóvel através do PGA decorre da interpretação da Funpresp de que esse plano estaria fora dos limites da Resolução 4.661.
Não foi essa, entretanto, a intepretação do regulador ao negar aval para a realização da operação. “A lei complementar nº 109 dispõe que todos os recursos de reservas técnicas, provisões e fundos das EFPCs ... devem observar as normas fixadas pelo órgão regulador”, argumentou a Previc. “Salvo a exceção dos recursos destinados ao custeio de planos assistenciais, a aplicação de todos os recursos administrados pela EFPC, inclusive aqueles do PGA, é regida pela Resolução nº 4.661. Portanto, resta expressamente vedada a operação de compra de imóvel para sede própria pretendida pela entidade”.
Insatisfeita com a decisão da Previc, a Funpresp resolveu recorrer à SAE indicando a viabilidade econômica da operação e solicitando a mudança na Resolução 4.661, de forma a permitir a compra de imóvel por EFPCs quando esse se destinar à utilização para sede própria. “A Resolução CMN n° 4.661 tem a sua aplicação direcionada aos recursos atinentes à gestão previdencial das EFPC, não englobando, assim, os recursos provenientes do Plano de Gestão Administrativa - PGA”, defende a Funpresp-EXE no ofício à SAE.
Além disso, a fundação diz no ofício que “com base nos valores de mercado, sobretudo no atual cenário da pandemia, a opção de aquisição é mais vantajosa que a manutenção de contrato de locação”. Argumenta, além disso, que “a diretoria de investimentos, com base nos valores apresentados no laudo de avaliação técnica, (concluiu que) o fluxo a valor presente líquido (NVP) permite concluir pela vantagem da aquisição, dado que o payback demonstra o alcance do retorno do investimento em poucos anos”.
A Funpresp finaliza o documento direcionado ao Secretário de Política Econômica, Adolfo Sachsida, solicitando “que seja analisada a viabilidade de alteração do texto da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, com o objetivo de se verificar a possibilidade de permitir a aquisição de imóvel destinado exclusivamente ao funcionamento de sede própria das EFPCs”.