Nota publicada no site da Abrapp informa que o Juízo da Segunda Vara dos Feitos Tributários de BH proferiu, no último dia 18 de março, decisão reconhecendo o direito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não se sujeitarem às obrigações introduzidas pelo governo de Minas Gerais, através do decreto estadual nº 47.599/2018. O normativo mineiro pretendia enquadrar a pensão de beneficiário do sistema de previdência complementar, decorrente de falecimento do titular do plano, ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (TCMD).
Segundo a decisão da Segunda Vara dos Feitos Tributários de BH, complementação de pensão não corresponde a uma transmissão de bem ou direito. A decisão prossegue dizendo que “o investimento realizado nessa modalidade não ostenta a natureza de herança para fins de incidência do ITCMD”. Além disso, a decisão de mérito considerou que o mero pagamento de benefícios pela EFPC não acarreta “identificação dos elementos quantitativos da norma do ITCMD”.
Márcio Alban, do escritório Linhares e Advogados Associados, esclarece que a sentença é passível de recurso, mas é importante registrar que o TJ-MG já havia confirmado anteriormente liminar em favor das EFPC, decorrente de ação da Abrapp, com decisão fundada nos elementos ora apresentados pelo magistrado em sentença.