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Previc chancela regulamento do plano da CE-Prevcom

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou na última segunda-feira (08/03) o regulamento do Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará, de Contribuição Definida (CD), da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom). A autarquia federal estabeleceu, como é de praxe, um prazo de 180 dias para o início das operações do plano.
Ao contrário da maioria dos entes federativos, o Ceará começou a projetar o regime de previdência complementar para os servidores bem antes da aprovação da Emenda Constitucional 103, em novembro de 2019. A CE-Prevcom foi criada pela Lei Complementar estadual 185, de novembro de 2018, e teve o seu estatuto chancelado pela Previc, após a execução de alguns ajustes, em fevereiro do último ano. Com sete patrocinadores, todos ligados à esfera governamental do Estado, a entidade também pretende oferecer planos de complementação de aposentadorias a empresas públicas e municípios cearenses.