Ao chamar de “enxurrada de instruções normativas” a quantidade de novos regramentos e normatizações que se acumularam nos últimos meses sobre o setor de fundos de pensão, o diretor comercial e de relacionamento da 4UM Investimentos, Luciano Magalhães, atraiu aplausos de um lado e críticas de outro. Mas a Previc, o órgão responsável pela maioria dessas instruções, preferiu não se manifestar. “A Previc não vai se manifestar sobre uma opinião singular e particular”, informou o chefe da área de comunicação do órgão, Sérgio Tanigushi.
Segundo o superintendente da MercerPrev e representante das patrocinadoras e instituidores no Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), Antonio Gazzoni, “acho que o Luciano exagerou ao usar o termo enxurrada”. Mas a posição do diretor da 4UM Investimentos é apoiada por outros dirigentes ouvidos por Investidor Institucional, alguns deles com pendências junto à Previc, motivo pelo qual pediram para ter seus nomes preservados. “Ele falou o que tinha que ser falado”, disse um deles.
Segundo Gazzoni, “as novas instruções trazem um esforço adicional, mas são oportunas”. Na sua opinião, a IN 31, que deve entrar em vigor a partir de janeiro do ano que vem, apesar de mexer bastante com o back-office das fundações é importante porque passa a reunir num único local várias informações extra-contábeis, que estavam dispersas. Além disso, segundo Gazzoni, “pode evitar algumas tributações de PIS/Cofins, principalmente não havendo mais trâmites pelo PGA”.
Ele diz que a IN 32 e a 34 não geram maiores polêmicas, uma vez que a 32 é muito pequena, “apenas dois parágrafos”, enquanto a 34 tira uma série de dúvidas sobre a questão da lavagem de dinheiro. Em relação à IN 33, que “já vinha sendo discutida há muito tempo”, ele reconhece que trouxe uma novidade que o mercado não esperava, que impõe o ajuste de precificação apenas aos títulos públicos em carteiras próprias. “O mercado chiou, mas a Previc permitiu que o estoque de títulos públicos federais, na curva, possa ser mantido, mas a partir de janeiro os novos que vierem a ser comprados só se estiverem em carteira própria”.
Em relação à IN 35, que reduz o prazo de envio dos Demonstrativos de Investimentos (DI) de 45 para 30 dias, Gazzoni acha que é a mais polêmica. “Realmente, nem sempre essas soluções estão disponíveis em prazo menor, então concordo com o Luciano que nesse caso talvez precisasse de um prazo maior”, diz. Mas, por outro lado, ele reconhece que se a Previc não implementasse em janeiro deste ano “talvez tivesse que adiar para janeiro de 2022, e isso poderia prejudicar outras normas, pois umas são ligadas às outras”.
Sobre a Resolução 37, do CNPC, que define novos procedimentos para contabilizar títulos e valores mobiliários nas carteiras da EFPCs, Gazzoni diz que ela “traz uma série de oportunidades para o mercado”. Segundo o executivo, “ela foi aprovada em março, a entrada em vigor foi adiada para setembro, então teve um tempo extraordinário para o mercado se adaptar”.