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Previc produz enxurrada de Instruções Normativas, diz Magalhães

luciano magalhaes2Uma enxurrada de Instruções Normativas. É assim que o diretor comercial e de relacionamento da 4UM Investimentos, Luciano Magalhães, se refere à avalanche de instruções normativas publicadas nos últimos meses pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), sob a sequência dos números 31, 32, 33, 34, 35 e 37, que se somam às mudanças relativas à segregação por planos e novas tábuas atuariais para afogar as entidades previdenciárias num fluxo de informações solicitadas e nem sempre viáveis.
“Quando eu crio novas normas, eu preciso ver antes se elas estão disponíveis no mercado, como estão disponíveis, em que prazo, com que frequência e a que preço”, diz Magalhães. Segundo ele, a redução do prazo de envio dos Demonstrativo de Investimentos (DI) de 45 dias para 30 dias, determinada na IN 35, está gerando pânico. "O administrador não consegue fazer nesse prazo, nem o custodiante”, diz. “Eu tenho ouvido muita reclamação sobre isso”.
Com a redução do prazo para envio das DIs, as posições XML dos fundos de investimento passam a ser essenciais e também devem ser disponibilizadas no prazo de 30 dias, além de terem que consolidar não apenas por ativos mas também por segmentos. “Mas o problema maior é que são informações que não dependem das EFPCs, dependem do mercado”, diz Magalhães. “Quem vai produzir isso, e a que custo”?
Outro ponto crítico para os fundos de pensão é a exigência de validarem as provisões feitas pelos administradores/custodiantes para perdas em ativos de crédito, como estabelecem as INs. Eles também estão sendo chamados, numa audiência pública, a responder pela precificação dos ativos e a manter provisões para perdas se acharem que a precificação feita pelo administrador/custodiante não está correta. “Se eu terceirizo isso para um administrador que tem uma área de risco, com capacidade para fazer isso, porque depois eu devo validar com minha própria precificação?”, pergunta o diretor da 4 UM Investimentos.
“Se for assim, as fundações vão começar a deixar de comprar ativos cujas estruturas sejam mais complicadas, como os FIDCs, os FIPs, os fundos imobiliários”, diz Magalhães. “Elas vão ficar nos ativos com menos exigências”.
Na opinião do executivo, tem muitas instruções novas que os fundos de pensão estão tentando implementar ao mesmo tempo. Eles devem formatar as carteiras por planos, analisar mudanças nas tábuas atuariais, ver as alterações nas regras contábeis, atentar para as novas regras de precificação (que inclusive se contrapõem às regras da CVM), implementar novos prazo das DIs, etc. “Eles têm um mamute para digerir”, diz Magalhães.
Segundo o executivo, há dois anos e meio não era tão grande a necessidade de informações, até porque a maior parte das carteiras dos fundos de pensão estavam posicionadas em títulos públicos. Com a queda da Selic e juros reais praticamente zerados, ou até negativos, os fundos de pensão começaram a migrar para ativos de mais risco para conseguir bater as metas atuariais, movimento que foi acompanhado pela edição de novas normas que dão maior rigor nas legislações.
Segundo Magalhães, o que o mercado reclama da enxurrada de instruções normativas é que algumas determinações contidas nelas não estão disponíveis no mercado ou, quando estão, inplicam em custos elevados pela contratação de prestadores de serviços ou criação de novas estruturas na própria fundação. “No final das contas, se os fundos de pensão não tomarem cuidado acabam direcionando toda a atividade deles para gerar informações à Previc”.