Reunidas na tarde da última quarta-feira (04/10), as afiliadas da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) e do Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Sindapp) decidiram recorrer de forma coletiva ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de colocar um ponto final na pretensão do Tribunal de Contas da União (TCU) de agir como órgão fiscalizador dos fundos de pensão patrocinados pelo setor público e por companhias estatais. A estratégia contemplará um mandado de segurança a ser impetrado pelo Sindapp e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) a ser apresentada pela Abrapp, ações que também têm por objetivo sustar as ingerências de tribunais de contas estaduais e municipais na previdência complementar fechada. O escritório encarregado é o Piquet, Magaldi e Guedes.
“Já há condições para a apresentação da ADPF, mas teremos de eleger um ato específico da autoridade coatora, ou seja, o TCU, para impetrar o mandado de segurança”, comenta José Luiz Costa Taborda Rauen, diretor vice-presidente do Sindapp e diretor-presidente da CuritibaPrev, o fundo de pensão dos servidores públicos da capital paranaense, que destaca a mobilização das entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs) ligadas ao setor público para a disputa. “Na assembleia de quarta-feira, foram registradas poucas abstenções e um único voto contrário à opção pela via judicial.”
A ofensiva nos tribunais contra o TCU já figurava nos planos do Sindapp desde junho, quando o sindicato recebeu um parecer jurídico, encomendado ao jurista Carlos Ari Sundfeld, relativo à competência do TCU para fiscalizar as contas dos fundos de pensão ligados ao setor público. Sundfeld sustenta no texto, de 74 páginas, que o órgão não tem jurisdição sobre essas EFPCs, argumentando que elas não integram o aparelho típico do Estado, não administram recursos públicos e sua fiscalização foi atribuída por lei a entes públicos setoriais.
“Claro e brilhante, o parecer de Sundfeld terá, com certeza, peso muito grande nas análises do STF”, observa Rauen. “Além disso, vamos conversar com todos os ministros da casa. Eu, por exemplo, vou procurar o ministro Luiz Edson Facchin, que foi meu colega no corpo docente da Pontifícia Universidade Católica do Paraná.”
A disposição do TCU de monitorar as fundações de previdência patrocinadas pelo poder público e estatais é antiga. Questionado a respeito pelo antigo Ministério da Previdência Social (MPS) em 2012, o Tribunal reafirmou a sua competência como agente fiscalizador na área por meio do Acórdão 3133/2012. A atuação ganhou intensidade em 2019, com a criação da Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão do TCU.
“A reação a essa ingerência, que vem aumentando ao longo dos últimos anos, foi fruto de uma relação excepcionalmente positiva da Abrapp e do Sindapp com o atual comando da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc, que também se mostra incomodada com as intromissões do TCU e de outros tribunais de contas na área”, diz Rauen.
Formado em Direito, o vice-presidente do Sindapp se mostra confiante em relação à disputa que se aproxima. O recurso à Justiça, em sua análise, foi a única opção dos fundos de pensão regulados pela Lei Complementar 108/2001 para fazer frente à crescente investida do TCU e de tribunais de contas de estados e municípios no segmento.
“Na Curitiba Prev, por exemplo, fomos notificados pelo Tribunal de Contas do Paraná, há alguns meses, a explicar por qual motivo não havíamos apresentado o estudo atuarial referente a 2019, cuja elaboração não era exigida para planos de contribuições definidas, como os nossos, pela Instrução Normativa 19, da Previc”, conta Rauen. “É muito trabalhoso e oneroso atender exigências de dois ou mais órgãos de fiscalização.”