A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Instrução Normativa 31/2020, para regulamentar a Resolução CNPC 29, de 2018, que atualiza e moderniza as regras e procedimentos contábeis específicos para o segmento de previdência complementar fechado. A IN contém 4 (quatro) anexos: Anexo I - Planificação Contábil Padrão; Anexo II - Função e Funcionamento das Contas; Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis; e Anexo IV - Informações Extracontábeis.
Entre as principais alterações destacam-se: ampliação da codificação das contas contábeis de 10 para 13 dígitos; revisão da estrutura contábil para registro dos investimentos; inclusão de rubricas contábeis de provisão de perdas estimadas; padronização de procedimentos para a atualização de depósitos judiciais; reclassificação dos contratos de dívidas registrados no Passivo para o Ativo; e criação de grupo de “Informações extracontábeis”,a fim de complementar informações relativas à déficits técnicos e investimentos das EFPC.
A IN entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, e para o envio das “informações extracontábeis” relativas aos investimentos referentes ao primeiro semestre de 2021 o prazo será ampliado para julho de 2021.