A independência patrimonial entre os planos de benefícios administrados por uma mesma Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que faz parte do projeto de lei complementar (PLC) enviado anteontem (09/06) pelo governo ao Congresso, abrange “a identidade própria e individualizada nos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimento, devendo ser operacionalizada por meio da inscrição de cada plano de benefícios no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ratificando o previsto na Resolução 31 do Conselho Nacional de Previdência Complementar, de 2018”, esclarece nota da Secretaria de Política Econômica (SPE).
Segundo a nota, a independência não confere a esses planos personalidade jurídica. “A EFPC continua sendo responsável não só por administrar e gerir os ativos e passivos dos planos de benefícios, como também por representá-los em demandas judiciais, caso seja necessário”.
O PLC que altera a Lei Complementar nº 109, de 2001, foi proposto pela SPE com base nas discussões finalizadas em 2018 pelo Grupo de Trabalho sobre Mercados de Capitais e Poupança a Longo Prazo (GTMK), composto pelo Ministério do Planejamento, Banco Central, CVM, Previc, Susep e BNDES e com a participação Anbima, CNSeg, Febraban , Abrapp, B3 e Amec. Segundo a nota, “a redação enviada agora ao Congresso sofreu algumas poucas alterações de forma, mas conservou o mérito da proposta do GTMK 2018”.
A nota esclarece que o PLC visa garantir não só a independência patrimonial entre os planos administrados por uma mesma entidade como também em relação ao patrimônio da própria entidade. “Decisões judiciais têm gerado confusão patrimonial entre os recursos de planos administrados por uma mesma EFPC, de modo que um plano de benefícios, às vezes, acaba arcando com o ônus de outro plano, gerando insegurança jurídica e prejuízos aos participantes e assistidos desse mercado. A fim de clarificar melhor essa independência patrimonial, o PLC quer estabelecer, de forma expressa, a independência patrimonial de cada plano em relação à EFPC que o opera e aos demais planos da mesma EFPC”.
A nota da SPE esclarece que “o PLC busca trazer maior segurança aos participantes, o que, indiretamente, contribuirá para a criação e desenvolvimento de entidades que administram diversos patrocinadores e planos de benefícios. Essas entidades multiplanos poderão ser organizadas de forma a viabilizar a criação de regimes de previdência complementar em entes federativos, os quais terão mais segurança em destinar seus recursos para administração em EFPC ligadas a outros entes federativos”.
Além disso, visa “evitar a multiplicação de estruturas administrativas de várias EFPC, possibilita-se um aumento da expertise na gestão desse tipo de plano, reduzindo os custos de implantação e as despesas administrativas, bem como incentiva a manutenção dos atuais participantes e incentiva a entrada de novos, uma vez que se sentem mais seguros em relação ao recurso aportados por eles”.
Ver também: Projeto de lei dá independência patrimonial aos planos das EFPCs