Entrou em vigor hoje a Instrução Previc 24/2020, publicada em 13/04/2020, determinando que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) devem enviar ou alterar seus e-mails no sistema de cadastros do regulador.
Segundo informação divulgada hoje pelo órgão, “o email deverá ser institucional e com acessibilidade às diversas áreas da EFPC responsáveis pelo relacionamento com a Previc, sem vinculação específica a qualquer pessoa física”.