A Funcef consultou a Previc, que regula o segmento de previdência complementar fechada, sobre a aplicação da resolução nº 30 para planos de equacionamento implementados pelo valor mÃnimo previsto pela legislação, ocorrido nos exercÃcios anteriores a 2016 (Saldado 2014 e 2015 e Não Saldado 2015). Segundo comunicado da entidade, a resposta da Previc, ainda não encaminhada, "é crucial para definir o alcance da norma em relação aos planos de equacionamento vigentes".
A Funcef avalia a possibilidade de aplicar a Resolução nº 30, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), no que diz respeito aos equacionamentos de déficit dos planos previdenciários fechados a novos participantes, como é o caso do REG/Replan Saldado e Não Saldado, segundo comunicado da fundação.
Entre outras medidas, a resolução permite estender o prazo das contribuições extraordinárias de 1,5 vez a sua duration (perÃodo médio do pagamento de benefÃcios) para a quitação do último benefÃcio daquele plano. Na prática, a nova regra permitiria reduzir a alÃquota de desconto dos participantes da Funcef, desde que observadas algumas condições especÃficas.
Além disso, o Grupo Técnico de ALM da Fundação − que analisa de forma integrada a gestão dos ativos (aquilo que rende ganhos) e do passivo (aquilo que gera despesas periódicas) − prepara um estudo para avaliar os efeitos da aplicação sobre a solvência dos planos, como exige a Resolução.
O comunicado destaca que só depois de resolvidas essas duas questões é que a Funcef poderá calcular alÃquotas de desconto menores do que as atuais. Uma eventual alteração dos equacionamentos vigentes ainda dependerá de aprovações nos colegiados internos da Fundação (Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo), e validações da patrocinadora Caixa e da SEST (Secretaria de Coordenação e Governança da Empresas Estatais).