O prazo para que entes federativos façam adesão ao parcelamento especial dos débitos previdenciários encerra nesta segunda-feira, 31 de julho. O parcelamento foi aprovado por meio de medida provisória em 17 de maio e regulamentado pelo Governo em junho por meio da portaria nº 645, e permite que estados e municÃpios dividam o pagamento de seus débitos com regimes próprios de previdência, vencidos até 30 de abril deste ano, em 200 meses. A aceitação do parcelamento suspenderá a cobrança de débitos parcelados anteriormente.
Os entes interessados devem formalizar o pedido de adesão por meio de envio de documentos solicitados pela portaria, além do pagamento da primeira parcela à vista. De acordo com a portaria, os valores das prestações do parcelamento serão retidos no Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou Fundo de Participação dos MunicÃpios (FPM) e repassados à União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será a responsável pela implantação da sistemática do repasse.