Penhora de plano em casos de aplicação
Edição 258
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os valores depositados em um plano de previdência complementar são impenhoráveis, mas apenas quando ficar clara a utilização do saldo para fins de caráter alimentar – subsistência do participante e de sua famÃlia. Contudo, se o plano é utilizado como aplicação financeira, ele pode ser penhorado, dependendo da análise e decisão do magistrado Edição 216 O processo de retirada do Instituto Aracruz ao plano Aracruz FamÃlia foi protocolado junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no último dia 28 de maio. A autarquia tem até 120 dias úteis a partir de então para analisar os processos de retirada. As informações são de boletim da fundação.
Arus dá seguimento a retiradas
“Durante ou ao final desse prazo, a Arus será informada sobre a aprovação do processo ou a necessidade de cumprimento de exigências adicionaisâ€,