A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou nesta quarta-feira (21/5) um ofÃcio com o objetivo de esclarecer a polÃtica de distribuição de rendimentos dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Assinado pela Superintendências de Securitização e Agronegócio (SSE) e de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), o documento responde à s principais dúvidas levantadas pelo mercado. Veja abaixo os principais pontos do documento:
• Não haverá rendimento a distribuir pelo Fiagro quando a soma do seu resultado acumulado no encerramento do exercÃcio anterior com o resultado do exercÃcio vigente corresponder a um valor negativo, ou seja, a um prejuÃzo, ainda que o resultado do exercÃcio, isoladamente, tenha sido lucro (positivo).
• Caso haja distribuição de rendimentos a tÃtulo de antecipação do lucro do exercÃcio, mas, considerando o cálculo do item anterior, houver a apuração de um lucro menor do que os valores distribuÃdos ao final do exercÃcio, ou mesmo um prejuÃzo, o excesso da distribuição deve ser reconhecido como devolução do capital investido pelos cotistas.
• Provisões sobre os investimentos ou sobre os valores a receber devem compor a base de cálculo dos lucros passÃveis de serem distribuÃdos, de forma a reduzir essa base, uma vez que a provisão corresponde a uma expectativa da administração do FIAGRO de que o fundo não receberá os montantes originalmente esperados.
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