Resolução da CVM aprimora regras de assembleias de acionistas
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira (4/6) a Resolução CVM 204, que aprimora as regras relativas à participação e votação à distância nas assembleias de acionistas. Entre outras coisas a nova resolução, que altera a Resolução CVM 81, torna obrigatória a divulgação do boletim de voto a distância para todas as assembleias de acionistas, sejam ordinárias ou extraordinárias, amplia para 4 dias a data-limite para envio da instrução de voto pelo acionista e dispensa a apresentação do boletim de voto em caso de baixa ad