Liminar de Barroso concede dois anos para RN adequar benefÃcios

O ministro LuÃs Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao Rio Grande do Norte dando prazo de dois anos para que transfira do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual a responsabilidade pelo pagamento de benefÃcios como auxÃlio-doença, salário-maternidade, auxÃlio-reclusão e salário-famÃlia. Por analogia, aplicou aos benefÃcios distintos da aposentadoria e da pensão por morte o prazo previsto na Reforma da Previdência de 2019 (artigo 9°, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, que se refere