CVM faz ajustes na Resolução 175 pouco antes de entrar em vigor

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira (27/9) a Resolução CVM 187 que faz alterações pontuais na Resolução CVM 175, que entra em vigor em 2/10/2023. Os ajustes refletem solicitações feitas por representantes do mercado em relação a dispositivos gerais da norma e de seus Anexos Normativos I (FIF), II (FIDC), III (FII), IV (FIP) e XI (fundos previdenciários).
Na parte geral da norma, foram feitas alterações nos seguintes dispositivos:
• cessão e transferência de cotas de classe aberta;
• prazo