Concorrência na custódia para fundos de pensão Exigência de contratação de custodiante despertou disputa por ativos de fundações entre os prestadores de serviço
Edição 232
Em março de 2001, a Resolução número 2.829 do Conselho Monetário Nacional (CMN) trouxe uma novidade para o dia a dia dos fundos de pensão: a obrigatoriedade da contratação de um custodiante para os tÃtulos e valores mobiliários de suas carteiras próprias de renda fixa e renda variável. Em abril daquele ano, uma matéria publicada por Investidor Institucional dizia que a tal resolução geraria “uma profunda e rápida mudança em todo o mercado de gestão de recurs