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TCU vai julgar irregularidades de EFPCs na concessão de Guarulhos

aeroporto2O Tribunal de Contas da União (TCU) vai analisar em sua próxima reunião da quarta-feira (11/6) denúncias sobre irregularidades na participação das fundações Petros, Funcef e Previ no consórcio que ganhou a concessão para exploração do aeroporto internacional de Guarulhos em 2012. O consórcio é formado pela Invepar, que reúne as fundações Previ, Petros e Funcef e a construtora OAS, em parceria com o grupo sul africano Acsa (Airports Company South Africa). A Invepar detém 90% da operação enquanto a Acsa, que é o grupo operacional, detém os 10% restantes.
O processo para investigar irregularidades da participação das EFPCs nesse consórcio foi aberto em 2023, mas estava travado devido à um pedido de vistas do ministro do TCU, Bruno Dantas, que no entanto resolveu reabrir a pauta. O caso já foi analisado pela área especializada do TCU, a Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), que em outubro de 2024 considerou as denúncias improcedentes e sugeriu seu arquivamento. Mas não há, ainda, uma decisão do plenário da tribunal.
O leilão de concessão para exploração do aeroporto de Guarulhos ocorreu em 2012, com a presença de cerca de dez grupos privados, sendo que os dois maiores lances foram apresentados pelos consórcios da Invepar e da EcoRodovias, no valor de R$ 16,3 bilhões e R$ 12,8 bilhões, respectivamente. Vitorioso, o consórcio da Invepar recebeu 51% da estrutura societária montada para a exploração de Guarulhos, com os 49% restantes sendo mantidos estrategicamente pela Infraero.
A investigação do TCU questiona o valor total pago pelo consórcio vencedor pela outorga fixa do aeroporto, de R$ 17,7 bilhões, quando o edital estipulava o preço mínimo de R$ 3,4 bilhões. Também questiona porque o aumento de capital da Invepar, no valor de R$ 1,25 bilhão, foi totalmente integralizado pela Petros e Funcef, sem contar com aportes dos outros dois sócios, que são a Previ e a então construtora OAS.
Outro ponto investigado pela corte é se os acionistas do grupo vencedor, entre os quais as EFPCs, teriam assumido responsabilidade por empréstimos tomados pela concessionária junto aos bancos, assim como pelo pagamento da outorga fixa no prazo da concessão de vinte anos, no valor projetado de R$ 25 bilhões. Segundo o TCU, isso contrariaria a Resolução CMN 3.792, que à época regulava as aplicações dos fundos de pensão. A Resolução 3.792 veda a prestação de “fiança, aval, aceite ou coobrigar-se de qualquer formaâ€.
O TCU também investiga se os reiterados prejuízos da Invepar, que segundo a corte teriam levado a empresa a operar com um patrimônio líquido negativo de R$ 3 bilhões, poderiam levar as EFPCs a serem chamadas, no futuro, à ter que fazer aportes na empresa para que ela possa cumprir os compromissos assumidos.
Petros, Funcef e Previ já encaminharam suas justificativas ao TCU nos últimos anos. As justificativas foram analisadas pelo AudBanco, que embora com algumas ressalvas emitiu parecer em 23 de outubro de 2024 considerando as denúncias improcedentes e sugerindo seu arquivamento. Mas a decisão deve ser tomada apenas na próxima reunião do TCU, nesta quarta-feira (11/6).
Procurados por esta publicação para falarem sobre o assunto, tanto a Funcef quanto a Petros disseram que não se manifestariam sobre o caso.