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Cai liminar que obrigava Cemig a pagar R$ 912 milhões à Forluz

geração elétricaComunicado da Forluz, o fundo de pensão dos funcionários da Cemig, informa que “o Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a liminar favorável obtida pela Fundação no último dia 14 de maio, em ação movida contra a Cemig, referente ao Plano de Equacionamento do Déficit de 2022 do Plano A”. A liminar havia sido dada pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, obrigando a Cemig a depositar R$ 912 milhões à favor do Plano A da Forluz.
O valor, agora suspenso, correspondente à quase 50% do déficit técnico apurado no Plano A em 2022. A empresa, juntamente com suas subsidiárias Cemig GT (Geração e Transmissão) e Cemig D (Distribuição), deveria bancar integralmente o equacionamento desse déficit, segundo acordo firmado com a fundação em 1997.
O acordo estabelecia que, em troca da aceitação pela fundação da extinção do plano de Benefício Definido (BD) e da criação de dois outros para substituí-lo, denominados A e B, a patrocinadora se responsabilizaria por eventuais déficits futuros do Plano A. No final de 2024, após um longo período de negociações durante o qual a Cemig recusou-se a cumprir o acordo, a questão foi judicializada pela Forluz.
A Cemig alega que o acordo é nulo, uma vez que foi invalidado pela Previc alguns anos após assinado. A autarquia considerou que as condições estipuladas feriam a lei complementar 108, de 2001, que estabelece que eventuais déficits de planos de benefícios patrocinados por estatais devem ser divididos paritariamente entre patrocinador e participantes.