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STF retira de pauta julgamento sobre adesão automática às EFPCs

Cícero Dias1Funpresp ExeO Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5502, que questiona a adesão automática de novos trabalhadores à planos de previdência complementar. A ADI 5502 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em 2016, questionando originalmente as leis 12.618/2012 e 13.183/, que tornaram automática a adesão de novos funcionários públicos federais a planos previdenciários.
Na época, o PSOL questionava especificamente a adesão automática dos novos funcionários públicos federais à Funpresp-Exe e à Funpresp-Jud. A legislação que criou esses dois fundos de pensão, entretanto, prevê a anulação do vínculo no caso do funcionário público discordar da filiação à entidade. No caso da Funpresp-Exe, por exemplo, ele tem até 90 dias para pedir seu desligamento, recebendo de volta os recursos que foram retidos nesse período.
“A adesão automática não tira a facultatividade do servidor, porque ele pode cancelar ou desistir de fazer parte do fundo de pensão”, explica o presidente da Funpresp-Exe, Cícero Dias. Segundo ele, com a retirada da ADI 5502 da pauta da STF, os fundos de pensão diretamente afetados, assim como a Abrapp, devem buscar os ministros da Corte para “explicar o que é o instituto da adesão automática, qual é a experiência internacional, qual é a experiência nacional, e porque isso traz benefício ao servidor”.
Com 118 mil servidores atualmente, a Funpresp tinha uma taxa de adesão de apenas 30% dos novos servidores antes da aprovação da lei da adesão automática, que subiu para 90% após a aprovação da lei, ao final de 2015. “A gente vai tentar essa interlocução com os ministros do STF para explicar o que é esse instituto e para defender sua permanência”.
Além dos funcionários públicos federais, a decisão do STF sobre a adesão automática afetará também os funcionários públicos estaduais e os trabalhadores da iniciativa privada, que também passaram a estar sujeitos à esse mecanismo desde a aprovação da Resolução nº 60, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), em 2024.
A Abrapp, que é “amicus curae” no processo de julgamento da adesão automática pelo STF, divulgou na última segunda-feira (19/5) um documento defendendo a manutenção da adesão automática. A entidade afirma no documento que a adesão automática é uma das práticas mais eficazes para ampliar a cobertura previdenciária no País, especialmente entre servidores públicos, sem ferir o direito de escolha dos participantes, que podem cancelar sua inscrição a qualquer momento – para ver a manifestação da Abrapp, clique aqui