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Portaria Previc define parâmetros para as taxas atuariais de 2025

Alcinei RodriguesPrevicO Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (28/4) portaria da Superintendência da Previdência Complementar (Previc) definindo a taxa de juros parâmetro e o corredor de limites mínimos e máximos a serem usados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) para calcular as metas atuariais de seus planos de benefícios em 2025.
Tanto a taxa-parâmetro quanto o corredor de limites, também conhecido como corredor Previc, são calculados com base na média diária da Estrutura a Termo das Taxas de Juros Estimada (ETTJ) dos últimos cinco anos, publicada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). O estudo contempla um período de 35 anos, que permite referenciar a “duration” dos passivos dos planos de benefícios da EFPCs.
A portaria publicada pela Previc nesta segunda-feira traz a tabela “Estrutura a Termo das Taxas de Juros Média”, com as taxas de juros parâmetro numa coluna e duas outras colunas trazendo os limites máximos e mínimos a serem adotados pelas EFPCs de acordo com a “duration” dos planos. Por exemplo, para um plano com uma “duration” de 5 anos, a taxa parâmetro é 5,04% e os limites mínimo e máximo são de, respectivamente, 3,53% e 5,44%. Já um plano com uma “duration” de 20 anos tem uma taxa parâmetro de 5,56% com limites mínimo e máximo de 3,89% e 5,96%, respectivamente.
Segundo o diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, o estudo de convergência é fundamental para o funcionamento de cada plano de benefícios e que pode ensejar procedimentos junto a autarquia. “Ao definir sua taxa real anual de juros (meta atuarial), calculada com base na expectativa de rentabilidade futura, é preciso compará-la com o corredor de referência da Previc. Se a taxa estiver dentro do intervalo que corresponde à duração do passivo previdenciário do plano, sua utilização está automaticamente autorizada. Caso seja diferente, a EFPC precisa solicitar autorização à Previc para utilizar a taxa real anual de juros fora do intervalo de referência”, diz.
Caso o estudo de convergência do plano indique uma taxa fora do corredor estabelecido na Portaria, o prazo para requerer autorização da autaruia vai até o dia 31/8/2025. As solicitações devem ser protocoladas contendo a integralidade da documentação exigida, incluindo o estudo de convergência.
Para acessar a íntegra da portaria Previc nº 343/2025, clique aqui