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Receita diz que aposentados podem migrar para regime regressivo

Maria Inês Murgel1A Receita Federal publicou no Diário Oficial da última quarta-feira (2/4) um parecer esclarecendo que os aposentados e pensionistas de planos de Contribuição Definida (CD) e Contribuição Variável (CV) também têm o direito, da mesma forma que os participantes ativos, de migrar do regime tributário progressivo para o regime regressivo. Esse direito é garantido pela Lei 14.803, de janeiro de 2024, que definiu que a escolha do regime tributário deve acontecer no momento da concessão da aposentadoria e não mais ao entrar no plano, como ocorria anteriormente.
A dúvida que fez com que a Fundação Atlântico, cuja principal patrocinadora é a empresa de telefonia Oi, enviasse um pedido de esclarecimento à Receita Federal é relacionada ao fato de que o momento de concessão de aposentadoria, para quem já está aposentado, já passou. A RF, entretanto, esclareceu através desse parecer denominado tecnicamente de Solução de Consulta, que o direito de migração para o regime tributário regressivo mantém-se mesmo no caso dos aposentados e pensionistas.
"Responde-se à consulente (que) caso os participantes não tenham exercido a opção pela tributação regressiva, os assistidos, os beneficiários ou seus representantes legais poderão fazê-lo, individualmente, a partir de 11 de janeiro de 2024 (data da publicação da Lei 14.803), desde que atendidos os requisitos necessários", informa o documento da RF.
Embora o pedido de esclarecimento que originou esse parecer da RF tenha sido endereçado à autarquia pela Fundação Atlântico, várias outras Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) tinham formulado pedidos de teor semelhante desde a promulgação da Lei 14.803. “Era uma dúvida de muitas entidades”, afirma a advogada e sócia do escritório Junqueira de Carvalho e Murgel, Maria Inês Murgel.
Segundo ela, para mudar do regime tributário progressivo para o regressivo o aposentado ou pensionista de plano CD ou CV deve encaminhar um pedido nesse sentido à sua fundação. Murgel explica que a migração só pode ser feita do regime progressivo para o regressivo, nunca no sentido inverso, do regressivo para o progressivo.
O regime regressivo traz vantagens tributárias para a maioria dos aposentados de fundos de pensão, uma vez que os recursos previdenciários são acumulados por um período bastante longo e no regressivo acabam caindo na alíquota mínima do imposto de renda. Mas há situações específicas nas quais o regime progressivo pode ser mais vantajoso, como é o caso de aposentados com doenças graves, que contam com isenção tributária, ou aposentados que gastam muito com tratamentos de saúde e no progressivo podem deduzir essas despesas nas declarações, explica Murgel. Segundo ela, o ideal é o aposentado fazer uma simulação para ver qual é o regime mais vantajoso para o seu caso.
Para ver o parecer da Receita Federal na íntegra, clique aqui