O Conselho Monetário Nacional aprovou nesta quinta-feira (27/3) a Resolução 5.202, que atualiza a Resolução 4.994 na regulamentação dos investimentos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). “Para nós foi uma vitória. Melhoramos o cardápio de investimentos para as fundações”, comemora o superintendente da Previc, Ricardo Pena.
Levantamento preliminar feito pela Previc mostra cerca de uma dezena de mudanças importantes contidas na nova resolução. Uma das questões centrais é a adequação das regras de investimentos dos fundos de pensão à Resolução CVM 175, que a partir do final de 2023 passou a definir o novo marco regulatório de fundos de investimentos.
Outra mudança importante da nova resolução é a que retira a obrigatoriedade dos fundos de pensão venderem os imóveis físicos de suas carteiras até o ano de 2030, um pleito antigo das entidades. Embora esse pleito tenha sido atendido, a nova resolução não contempla a possibilidade de investimentos novos nessa classe de ativos, a não ser através de fundos imobiliários.
A 5.202 também inclui as debêntures de infraestrutura, os Fiagros e os ativos de crédito carbono como ativos elegíveis para alocação das EFPCs. A resolução prevê investimentos de “até 3% dos recursos do plano em créditos de descarbonização – CBIO e créditos de carbono, desde que registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo BCB ou negociados em mercado administrado por entidade administradora de mercado organizado autorizado pela CVM”.
Em relação aos Fundos de Participações (FIP), a 5.202 reduz o limite para alocação nessa classe de 15% para 10%, além de estipular novas regras para aplicação. “O FIP deve prever em seu regulamento: I - a determinação de que o gestor do fundo de investimento, ou gestoras ligadas ao seu respectivo grupo econômico, mantenha, no mínimo, 3% do capital subscrito da subclasse ou classe do fundo; II - a vedação de que as EFPC detenham mais de 40% (quarenta por cento) das cotas de uma mesma classe, exceto durante os primeiros doze meses iniciais e finais do investimento; e III - a limitação de responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscrito”.
Já os criptoativos permaneceram vedados para investimentos dos fundos de pensão. Segundo a nova resolução, as EFPC não podem “adquirir ou manter, de forma direta ou indiretamente, investimentos em ativos virtuais”. A Resolução 5.202 também aperta o uso de margens de derivativos, que fica “limitada a 15% da posição em ativos financeiros aceitos pela câmara ou prestador de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo BCB ou pela CVM”.
Outro ponto de destaque da nova resolução é o que trata do desenquadramento passivo das entidades, geralmente em decorrência de processos que envolvem recuperação judicial ou reavaliação de imóveis. As entidades passam a ter, nesses casos, até dois anos para solucionar essas ocorrências.
Também foi incluída na nova resolução a preocupação com a temática ambiental e de sustentabilidade. “Observada a segmentação e os critérios estipulados pela Previc, a EFPC deve avaliar e dar transparência aos impactos ambientais, sociais ou de governança da carteira de investimentos dos planos de benefícios”, diz o novo texto.
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