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TCU aprova versão mitigada de IN que prevê fiscalização de EFPCs

TCU 1O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na última quarta-feira (26/3) a Instrução Normativa que lhe confere poderes para, em caráter de excepcionalidade, fiscalizar diretamente as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de patrocínio público federal. A proposta original, elaborada por um grupo de trabalho formado pelos ministros do TCU Antonio Anastasia, Vital do Rêgo e Jorge de Oliveira no segundo semestre do ano passado, previa uma fiscalização sobre essas fundações de forma rotineira.
A aprovação de uma versão mais mitigada da IN deve-se à revisão da proposta feita pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rego e pelo relator da IN, ministro Benjamin Zymler. Na nova versão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é reconhecida como o órgão fiscalizador natural do sistema.
Além disso, a nova IN também incorporou a noção de ato regular de gestão, trazida pela Resolução Previc 23. Ainda sem número, por não ter sido ainda publicada no Diário Oficial da União, a nova IN prevê que a atuação do TCU deve-se dar de forma subsidiária e mediante autorização do relator.
Para o advogado Flávio Martins Rodrigues, do escritório Bocater, Camargo e Associados, o reconhecimento na IN de que o TCU deve atuar apenas em caráter excepcional deve ser visto com cuidado. “A excepcionalidade é um conceito vago”, pontua. Segundo ele, o TCU pode considerar como excepcional aquilo que uma EFPC considera normal. É o caso, por exemplo, da auditoria que o tribunal instaurou sobre a Previ, o fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, considerando “excepcional” as perdas do Plano 1 da entidade no período de dez meses do ano passado. “Para uma EFPC, quedas na rentabilidade de um plano devido à perdas da carteira de renda variável, dentro de certos parâmetros, são normais”, explica.
A IN aprovada pelo TCU também atribui um papel mais atuante à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), passando a exigir dessa secretaria que cobre das patrocinadoras de EFPCs regidas pela LC 108 relatórios detalhados sobre a situação financeira e atuarial dos seus planos de benefícios.
Além disso, a nova IN impõe à Previc a obrigatoriedade de enviar ao TCU, anualmente, o seu programa de fiscalização sobre os planos de benefícios das EFPCs patrocinadas pelas estatais federais, assim como um balanço anual com os resultados financeiros e atuariais desses planos para checar se eles contêm “excepcionalidades”. No último caso, a data de envio dos resultados foi adiada, passando de 1º de janeiro para 30 de abril, anualmente.
Para ver a IN na íntegra, clique aqui