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Previc altera anexos contábeis para atender ao fomento e inovação

Alcinei Rodrigues2PrevicA Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria Previc 258, com alterações nos anexos contábeis para atender às novas regras de utilização do Fundo Administrativo Compartilhado. A Resolução CNPC 62, que regula esse fundo destinado à viabilizar investimentos em programas de fomento e inovação, entra em vigor no dia 24/3.
As mudanças nos anexos contábeis visam dar transparência ao registro de recursos, permitindo melhores condições de supervisão das entidades pela autarquia e também maior visibilidade aos participantes e assistidos. Os anexos contábeis alterados e atualizados entram passam a vigorar a partir do dia 24/3.
Os anexos contábeis alterados foram: I (Planificação Contábil Padrão), II (Função e Funcionamento das Contas) e III (Modelos das Demonstrações Contábeis) da Resolução PREVIC 23/2023. A autarquia criou uma conta contábil de resultado, denominada Fundo Compartilhado, e duas subcontas, denominadas Fomento e Inovação.
Para o diretor de normas da Previc, Alcinei Rodrigues, “o intuito da autarquia é assegurar o correto registro dos fatos contábeis, ao mesmo tempo em que garante a transparência nas operações, realizadas com o uso do Fundo Administrativo Compartilhado”. Ele explica que, com o normativo, as entidades reguladas dispõem agora de todas as condições para efetuar as adequações nos sistemas e promover os ajustes nas contas contábeis.
Dessa forma, será possível cumprir o comando da Resolução CNPC 62/2024, quando determina que as despesas com operações de fomento e inovação sejam registradas em rubricas específicas (artigo 11). A Portaria inclui as rubricas específicas na planificação contábil das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).