Em mais uma decisão relativa ao FIP Sondas, usado como veÃculo de investimento na empresa Sete Brasil, o juiz federal da 10ª Vara Federal Criminal de BrasÃlia, Antonio Claudio Macedo da Silva, publicou nesta terça-feira (12/2) sentença absolvendo sumariamente os ex-dirigentes da Funcef Carlos Alberto Caser, Demósthenes Marques, Carlos Augusto Borges, MaurÃcio Marcellini Pereira e Antonio Bráulio de Carvalho.
Eles eram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Greenfield, de não terem cumprido com seus deveres de diligência ao aprovarem investimentos no referido FIP, além de gestão temerária dos recursos da fundação.
Participaram dos investimentos no FIP Sondas, estruturado em 2011, os bancos BTG Pactual e Itaú, os fundos de investimentos estrangeiros EIG e Lakeshore, e as fundações Petros, Funcef, Previ e Valia. Além do FIP Sondas, também a Petrobras investiu na Sete Brasil, porém diretamente.
A previsão inicial era que a Sete Brasil construÃsse sete sondas de perfuração petrolÃfera, mas um ano depois do lançamento da empresa o número de sondas foi ampliado para 27, com investimentos previstos de R$ 26,4 bilhões. As sondas, que seriam vendidas à Petrobras, nunca foram concluÃdas, mas os investimentos na Sete Brasil alcançaram a cifra de R$ 8,3 bilhões até 2016, sendo 90% por meio do FIP Sondas e 10% diretamente da Petrobras.
Das quatro EFPCs que participaram do projeto, a Petros investiu cerca de R$ 1,38 bilhão, sendo R$ 350 inicialmente e mais R$ 1,03 bilhão em 2014, num aumento de capital destinado a suportar a ampliação de sete para 27 sondas; a Funcef aplicou R$ 1,4 bilhão, sendo R$ 350 milhões iniciais e mais R$ 1,06 bilhão em 2014; a Previ aportou R$ 180 milhões, numa única subscrição inicial; e a Valia investiu R$ 200 milhões, também numa única subscrição inicial.
O MPF diz que as entidades fechadas de previdência complementar aportaram os recursos sem terem feito as devidas análises de risco da operação, desconsiderando normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e suas próprias normas internas. A acusação não abrange toda a diretoria, apenas aqueles diretores que, segundo o MPF, “detinham qualificação e conhecimentos técnicos e práticos que permitiam observar, com clareza, a temeridade do investimento que realizaram, especialmente na segunda emissão de cotas do FIP Sondasâ€.
Em sua sentença o juiz Macedo da Silva qualifica a denúncia do MPF como “ineptaâ€, ao não descrever pormenorizadamente as condutas e violações das normas de gestão de risco por parte de cada réu. Além disso, segundo Macedo da Silva, como as decisões iniciais de investimento foram tomadas de forma colegiada, a denúncia não poderia criminalizar alguns diretores e ignorar a participação de outros. Finalmente, ele aponta uma contradição na denúncia ao “imputar uma maior temeridade†à s EFPCs que fizeram um segundo aporte no FIP, sem demonstrar "que as situações de investimento eram idênticasâ€. Na verdade, as situações de investimento dessas EFPCs, assim como seus perfis de investimento, eram “totalmente diferentesâ€, complementa.
O juiz considera que a denúncia do MPF simplesmente reproduz um auto de infração da Previc, publicado em 21 de dezembro de 2022, menos de um mês antes da posse da atual gestão na autarquia. "A denúncia limita-se a reproduzir, em sede penal, o auto de infração da Previc, o que é inaceitável para a configuração dos requisitos mÃnimos de instauração de uma ação penal, sendo necessária a descrição pormenorizada das condutas de cada um dos acusados e o dolo especÃfico, no campo criminal, substanciador do delito de gestão temeráriaâ€, diz a sentença de Macedo da Silva.
Além de absolver sumariamente os cinco ex-dirigentes da Funcef, a sentença também retira do papel de “assistente de acusação†a Associação Nacional dos Beneficiários Reg e Replan (Anberr), tendo em vista que a mesma “não possui interesse jurÃdico na lide criminalâ€.
Cabe ressaltar que as fundações Petros e Previ conseguiram fechar acordos em câmaras arbitrais, em 2020, recebendo indenizações da Petrobras pelas perdas do FIP Sondas. A Petros recebeu R$ 950 milhões e a Previ R$ 190 milhões. Já a Valia e a Funcef ainda recorrem judicialmente em busca de decisões semelhantes.