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Justiça absolve ex-dirigentes da Petros no caso do FIP Sondas

Justiça2O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, publicou nesta terça-feira (28/1) nova sentença absolvendo ex-dirigentes da Petros no processo relativo ao FIP Sondas, usado como veículo de investimento na empresa Sete Brasil. A sentença de absolvição beneficiou os ex-dirigentes Carlos Fernando Costa, Manuela Cristina Lemos Marçal e Newton Carneiro da Cunha.
Eles eram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Greenfield, de não terem cumprido com seus deveres de diligência ao aprovarem investimentos no referido FIP, além de gestão temerária dos recursos da fundação.
Participaram dos investimentos no FIP Sondas, estruturado em 2011, os bancos BTG Pactual e Itaú, os fundos de investimentos estrangeiros EIG e Lakeshore, e as fundações Petros, Funcef, Previ e Valia. Além do FIP Sondas, também a Petrobras investiu na Sete Brasil, porém diretamente.
A previsão inicial era que a Sete Brasil construísse sete sondas de perfuração petrolífera, mas um ano depois do lançamento da empresa o número de sondas foi ampliado para 27, com investimentos previstos de R$ 26,4 bilhões. As sondas, que seriam vendidas à Petrobras, nunca foram concluídas, mas os investimentos na Sete Brasil alcançaram a cifra de R$ 8,3 bilhões até 2016, sendo 90% por meio do FIP Sondas e 10% diretamente da Petrobras.
Das quatro EFPCs que participaram do projeto, a Petros investiu cerca de R$ 1,38 bilhão, sendo R$ 350 inicialmente e mais R$ 1,03 bilhão em 2014, num aumento de capital destinado a suportar a ampliação de sete para 27 sondas; a Funcef aplicou R$ 1,4 bilhão, sendo R$ 350 milhões iniciais e mais R$ 1,06 bilhão em 2014; a Previ aportou R$ 180 milhões, numa única subscrição inicial; e a Valia investiu R$ 200 milhões, também numa única subscrição inicial.
Para o MPF, as entidades fechadas de previdência complementar aportaram os recursos sem terem feito as devidas análises de risco da operação, desconsiderando normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e suas próprias normas internas. A denúncia do MPF diz que, embora “outros diretores e conselheiros dos fundos de pensão também (tenham violado) seus deveres de diligência, somente os principais diretores (foram denunciados), pois detinham qualificação e conhecimentos técnicos e práticos que permitiam observar, com clareza, a temeridade do investimento que realizaram, especialmente na segunda emissão de cotas do FIP Sondasâ€.
Em sua sentença de absolvição o juiz Macedo da Silva qualifica a denúncia do MPF como “ineptaâ€, por não descrever pormenorizadamene as condutas de cada réu. Acrescenta ainda que a denúncia, ao “imputar uma maior temeridade†às entidades que fizeram um segundo aporte no FIP, deixa de levar em conta diferenças fundamentais entre as EFPCs. Citando a Petros, que investiu numa segunda emissão, enfatiza que trata-se de uma EFPC cuja patrocinadora é a maior empresa petrolífera do País, a Petrobras, enquanto a Previ, que não participou da segunda emissão, tem como patrocinadora um banco (Banco do Brasil).
O juiz considera que a denúncia do MPF simplesmente reproduz um auto de infração da Previc, publicado em 21 de dezembro de 2022, menos de um mês antes da posse da atual gestão na autarquia. "A denúncia limita-se a reproduzir, em sede penal, o auto de infração da Previc, o que é inaceitável para a configuração dos requisitos mínimos de instauração de uma ação penal, sendo necessária a descrição pormenorizada das condutas de cada um dos acusados e o dolo específico, no campo criminal, substanciador do delito de gestão temeráriaâ€, diz a sentença de Macedo da Silva.
Além da absolvição sumária dos ex-dirigentes Carlos Fernando Costa, Manuela Cristina Lemos Marçal e Newton Carneiro da Cunha, cabe ressaltar que as fundações Petros e Previ conseguiram fechar acordos em câmaras arbitrais, em 2020, recebendo indenizações da Petrobras pelas perdas do fundo. A Petros recebeu R$ 950 milhões e a Previ R$ 190 milhões. Já a Valia e a Funcef ainda recorrem judicialmente em busca de decisões semelhantes.