Mais duas decisões foram publicadas pelo juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, absolvendo ex-dirigentes da Previ e da Petros no processo envolvendo o FIP Global Equity Properties (GEP). As sentenças de absolvição de onze ex-dirigentes da Previ e três da Petros foram publicadas nos dias 17/1 e 23/1, respectivamente.
Os ex-dirigentes eram apontados pela Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Greenfield, como responsáveis, ou partícipes, de análises, avaliações ou aprovação de decisão de investimentos irregulares no FIP GEP, além de gestão temerária de recursos em suas fundações.
Participaram dos investimentos no FIP GEP, estruturado em 2008, a Funcef, a Petros, a Previ, a Celos, a Fapes, a Infraprev e o Banesprev. Entretanto, foram denunciadas pelo MPF apenas a Funcef, a Petros e a Previ, além da gestora Global, num processo fatiado em quatro partes que correspondem à essas pessoas jurídicas.
A Previ aportou R$ 50 milhões no FIP em uma única subscrição, feita em 2010, enquanto a Petros aportou R$ 52,72 milhões em duas subscrições, a primeira de R$ 20 milhões em 2008 e a segunda de R$ 32,72 milhões em 2010.
Segundo a sentença do juiz Macedo da Silva, “a denúncia do MPF é claramente inepta, pois narra as condutas de forma concisa e genérica e sem descrever o dolo especifico de cada agente”. Além disso, a acusação “deixa de demonstrar que os gestores da EFPC tinham ciência das graves irregularidades eventualmente praticadas pelos gestores da asset que administrava o FIP GEP”. Ainda segundo a sentença, a acusação “não demonstra que o investimento estava em desacordo com a política de investimento da EFPC, com a necessidade de diversificação ou com a produção de retornos financeiros compatíveis com as metas atuariais da entidade”.
Com base nessas considerações, a sentença de Macedo da Silva absolve sumariamente os seguintes ex-dirigentes da Previ: Sérgio Ricardo Silva Rosa; Fábio de Oliveira Moser; Joílson Rodrigues Ferreira; Cecília Mendes Garcez Siqueira; José Ricardo Sasseron; Francisco Ferreira Alexandre; Ricardo José da Costa Flores; Renê Sanda; Vítor Paulo Camargo Gonçalves; Paulo Assunção de Souza; e Marco Geovanne Tobias da Silva.
A decisão também absolve sumariamente os seguintes ex-dirigentes da Petros: Marcelo Andreetto Perillo; Humberto Santamaria; e Fernando Pìnto de Matos. Além disso, a sentença esclarece que já haviam sido anteriormente excluídos do processo da Petros os seguintes ex-dirigentes: Luiz Carlos Fernandes Afonso; Maurício França Rubem; e Alcinei Cardoso Rodrigues.