Sindapp obtém liminar contra o decreto da idade mÃnima Ao contrário das liminares anteriores, a do Sindapp tem efeito coletivo, abrangendo todos os fundos de pensão
Edição 101
O Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Privada (Sindapp) obteve liminar contra a aplicação do Decreto n.o 3.721, que estabelece a idade mÃnima de 60 anos para aposentadoria de participantes em planos de Contribuição Definida (CD), e de 65 anos para participantes em planos de BenefÃcio Definido (BD). A liminar foi concedida pelo juiz José Parente Pinheiro, da 6.a Vara da Justiça Federal de BrasÃlia, no último dia 17 de julho. “A liminar invalida não apenas o Decreto n.o 3.721, mas qualqu