Edição 376
A Previc está avaliando mudanças relevantes nas regras que regem os planos de previdência complementar fechada, especialmente no que diz respeito à solvência, taxa de juros atuarial e o tratamento de déficits e superávits. O objetivo é substituir a Resolução CNPC nº 30/2018 por uma nova regulamentação que pode impactar a forma como os planos são administrados.
Uma minuta da proposta foi apresentada pela Previc na reunião realizada pela Comissão Nacional de Atuária (CNA), em 12/03/2025. Ainda há um caminho importante de debates e possivelmente o texto ainda sofrerá mudanças. Porém, é importante que já se analise as principais alterações e possíveis impactos para a gestão dos planos.
São diversas inovações, desde revisão de critérios para tratamento de déficits e superávits, até para a apuração das proporções contributivas para equacionamento de desequilíbrios.
Uma das principais mudanças é a criação de um Índice de Solvência, para medir a capacidade do plano de cumprir seus compromissos. Esse índice terá um Teto e um Piso, e, caso o plano fique fora desses limites, a EFPC deverá promover os tratamentos necessários para que o Índice de Solvência retorne aos limites permitidos.
Quando se tratar de superávits, a prioridade será formar a Reserva de Contingência até o Teto de Solvência. Se houver excedente, será possível revisar benefícios ou até mesmo reduzir ou suspender contribuições. No entanto, se a Reserva Especial permanecer por três anos seguidos, será obrigatória uma revisão do plano. O Índice de Solvência Teto será calculado por “modelo interno” desenvolvido pelo atuário do plano, limitado a um índice de 125% (equivalente a 25% das provisões matemáticas).
Já para os déficits, a proposta exige equacionamento caso o Índice de Solvência fique abaixo de 75% ou se mantenha inferior a 1,00 por quatro exercícios consecutivos. O déficit poderá ser coberto por contribuições extraordinárias ou até mesmo por ajustes nos benefícios futuros. A amortização precisa ser planejada para garantir que o passivo atuarial seja liquidado de forma sustentável.
Em relação ao limite mínimo de 75%, temos um ponto de preocupação: esse limite é excessivamente amplo para um déficit, podendo limitar a patamar mais conservador apenas se houver indicação do atuário do plano. Considerando a sensibilidade do tema (equacionamento de déficit) e riscos envolvidos para o segmento, bem como para os próprios participantes e assistidos de planos que fiquem carregando déficits excessivamente elevados, entendemos que é de suma importância que a regra seja mais clara e sem margens para subjetividades. Quando se fala em tratamento de déficits, deve-se primar, sobretudo, pelo pagamento dos benefícios futuros.
Em uma situação bem distinta temos os casos de superávit. Aqui sim um modelo interno, desenvolvido pelo atuário do plano, com robustez técnica, pode definir um limite mais adequado de utilização, possibilitando uma segurança ao plano e alinhando o uso de superávits por participantes, assistidos e patrocinadores.
Outro aspecto relevante da proposta foi a exclusão do conceito de Ajuste de Precificação. Na prática, isso significa que os planos não poderão mais usar esse mecanismo para suavizar impactos nos resultados, exigindo um acompanhamento ainda mais rigoroso da premissa de “taxa de juros atuarial”. A minuta não trouxe regra de transição para esse ponto, o que poderá impactar diretamente o resultado dos planos que adotam essa metodologia, especialmente os que já se encontram em déficit técnico.
Tratando da “taxa de juros atuarial”, este é outro ponto que está sendo estudado para receber alteração. Em substituição ao modelo atual, que olha para o passado (ETTJ-M da média das taxas de mercado dos últimos 5 anos), a proposta avalia abordagens mais alinhadas ao perfil dos investimentos dos planos. São três propostas sendo avaliadas, duas elaboradas pela própria Previc, e uma terceira, chamada de “Building Block”, apresentada pelo IBA - Instituto Brasileiro de Atuária. Pelas propostas, a taxa de juros de cada plano será calculada de forma prospectiva, alinhada à realidade dos investimentos.
A nova normativa também transfere maior responsabilidade para os atuários e para a governança das entidades. Porém, pelo texto inicial, algumas questões em aberto podem gerar interpretações divergentes e insegurança na gestão de riscos, especialmente quando opiniões de patrocinadores, participantes e assistidos que ocupam papéis nos órgãos de governança tenham que manter alinhamento e entendimento a aspectos técnicos menos objetivos, como em tratamentos de superávit ou de déficit.
A proposta em discussão de mudança regulatória representa inegavelmente um avanço. O processo de mudança está na etapa de definições e será encaminhado para consulta pública para receber opiniões do mercado, possivelmente, no primeiro semestre de 2025, indicando a relevância do tema nas agendas do nosso segmento.
Giancarlo Giacomini Germany é presidente do Instituto Brasileiro de Atuária e diretor executivo da Mirador Atuarial