Retirada de patrocÃnio x direito adquirido _ Antônio Braulio de Carvalho
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Edição 359
Em recente leitura de um mandado de segurança civil, vi algumas passagens que são praticamente uma afronta à inteligência alheia. Diz o causÃdico que “a retirada de patrocÃnio eÌ direito potestativo da patrocinadora, cuja faculdade eÌ prevista no artigo 202, caput da Constituição Federal. A decisão a respeito de se retirar ou não o patrocÃnio depende apenas de ato de vontade da patrocinadora, que não será validada ou julgada pela Previc, tampouco pelos participantes e assistidos ou dos órgãos deliberativos