As brechas da Lei de Responsabilidade Fiscal Flávio C. de Toledo Jr.
Edição 88
Um dos dois grandes objetivos da Lei Fiscal, L. 101 de 4/5/2000, é o de criar embaraços ao descompasso negativo entre receitas arrecadadas e despesas comprometidas (empenhadas) em cada exercÃcio financeiro. Resultados orçamentários positivos redundam na desejável redução da dÃvida de curto prazo, a chamada dÃvida flutuante. De seu turno, a queda do estoque da dÃvida de longo prazo, a consolidada, materializa o outro intuito da LRF. Esse tipo de dÃvida tem exigibilidade superior a 12 meses; possui perfil de