Recomendações para a aplicação da portaria nº 843 Marco Antonio T. de Pontes
Edição 100
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC), através da portaria SPC n.º 843, de 23 de março de 2001, estabelece condições para realização de auditoria de aspectos atuariais e de benefÃcios. A base legal para a instituição dessa medida consiste no parágrafo único do artigo 47 da Lei 6.435/77, que previa a possibilidade de realização de auditoria independente quanto aos aspectos atuariais. Com base no mesmo artigo, as entidades fechadas de previdência complementar têm de submeter suas contas a firmas de