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20 anos de reforma da previdência no Chile Vinícius Carvalho Pinheiro

Edição 107

Nos últimos 20 anos a experiência de reforma previdenciária chilena, com a substituição do sistema público de repartição pelo sistema privado e obrigatório de capitalização individual, tem se constituído em fonte de inspiração para modificações em outros países, tornando-se referência no debate internacional sobre o futuro da previdência.
Conforme dados da Social Security Administration (SSA) dos EUA, dos 128 países que oferecem proteção previdenciária no mundo conhecido estatisticamente, somente 12

Agregando o risco de carteiras de investimentos César Aragão e Márcio Barros

Edição 106

Visando acompanhar a evolução da pesquisa e prática dos modelos e sistemas de gestão de risco, surgiu no mercado o modelo dos alfas, uma extensão do modelo de risco desenvolvida com o objetivo de agregar o risco de um investidor que possua aplicações em diversos ativos ou carteiras. O modelo de risco permite a análise da exposição consolidada por fator de risco, o cálculo de VaR (Value at Risk), a análise por grupos de risco ou carteiras de investimentos, a avaliação de cenários de Stress Testing, a realiz

Seguro para dirigente de fundo de pensão Adacir Reis

Edição 105

A nova legislação dos fundos de pensão (Lei Complementar 109, art. 65) estabelece as seguintes sanções administrativas para os dirigentes: advertência, suspensão temporária, inabilitação e multa. De acordo com a lei, “a multa será imputada ao agente responsável, respondendo solidariamente a entidade de previdência complementarâ€. Se a entidade pagar a multa, cabe ação regressiva contra o dirigente.
Sob a égide da Lei 6.435/77, a multa não passava de seis mil e quinhentos reais. Pela nova legislação, po

A trajetória positiva da previdência aberta Eduardo Bom Angelo

Edição 104

As matérias mais recentes sobre previdência privada aberta têm abordado freqüentemente o crescimento deste mercado nos últimos sete anos. Nesta breve análise procuramos identificar as principais razões deste comportamento através de alguns indicadores chave e apontamos algumas tendências para os próximos anos.
Após o Plano Real e a conseqüente estabilização da economia, criando um ambiente de preços estáveis e alongando o horizonte de investimentos, o mercado de previdência privada encontrou condiçõe

A nova legislação das fundações lembra o Erisa Nancy Newman

Edição 103

Nenhuma outra parte do mundo está sofrendo tantas reformas previdenciárias como a América Latina. Movidas por fatores como o aumento da idade populacional e a inadequação dos sistemas já existentes, reformas complexas, como a que se verificou recentemente no Brasil, são marcos históricos rumo à adoção de padrões globais nos mercados financeiros. Embora alguns sistemas sejam freqüentemente considerados modelos mundiais, as nações não os comparam entre si quando começam suas reformas e tendem a inovar seus p

In memorian: Projeto SPC 2000 Ricardo Pacheco

Edição 102

Já não há mais dúvidas de que o momento demográfico do Brasil favorece a expansão da previdência privada, em que pesem as cíclicas crises da economia. Com efeito, testemunhamos uma aceleração da atividade nessa passagem de milênio. Surge-nos, porém, um certo ceticismo quando avaliamos se as instituições têm-se modernizado a contento para evitar que esse dinamismo não se converta em pouco mais do que um surto. Essas reservas são reforçadas quando colocamos a dinâmica das entidades de previdência complementa

Regras dão credibilidade aos Regimes Próprios Benedito Claudio Passos

Edição 101

Como já é do conhecimento de muitos, através do Decreto n.º 3.788 de 11 de abril de 2001, criou-se o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que será emitido pelo Ministério de Previdência e Assistência Social (MPAS). Neste ato se fixou o prazo de 90 dias para que sejam expedidos os atos necessários para execução desta norma. Em 12 de julho do corrente, atendendo a este dispositivo, publicou-se a Portaria 2.346, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre a concessão do CRP.
Acreditamos que, co

Recomendações para a aplicação da portaria nº 843 Marco Antonio T. de Pontes

Edição 100

A Secretaria de Previdência Complementar (SPC), através da portaria SPC n.º 843, de 23 de março de 2001, estabelece condições para realização de auditoria de aspectos atuariais e de benefícios. A base legal para a instituição dessa medida consiste no parágrafo único do artigo 47 da Lei 6.435/77, que previa a possibilidade de realização de auditoria independente quanto aos aspectos atuariais. Com base no mesmo artigo, as entidades fechadas de previdência complementar têm de submeter suas contas a firmas de

Fator previdenciário para a previdência funcional Renato Follador

Edição 99

Sem sombra de dúvida, a Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, teve a sua importância reformista, sinalizando novos paradigmas previdenciários, dentre os quais pode-se considerar como mais relevante a inserção do dispositivo constitucional de que os regimes de Previdência devem ter caráter contributivo que preserve o equilíbrio financeiro e atuarial (art. 40 para a previdência funcional e art. 201 para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS/INSS).
No que diz respeito ao RGPS, aqu

Superando os desafios da contribuição definida Catherine S. McBreen

Edição 98

O crescimento dos planos de Contribuição Definida (CD) nos Estados Unidos tem sido fenomenal nos últimos 10 anos. Os planos CD são hoje a fonte primária de garantia da aposentadoria dos cidadãos norte-americanos no futuro. Com a expansão desse segmento, muitas empresas de serviços financeiros viram a oportunidade de negócios e começaram a oferecer planos 401 (k). Agora, quinze anos depois do início do fenômeno 401 (k), muitas companhias estão saindo desse negócio. Por que isso está acontecendo? E, o que as