Mainnav

É preciso cautela ao negociar serviços financeiros na ALCA Érika Marques Andrade

Edição 124

As discussões acerca da participação do Brasil na Ãrea de Livre Comércio das Américas - ALCA não são recentes mas têm ficado em maior evidência nos dias atuais. A notícia de que os Estados Unidos, juntamente com o Canadá, estejam tentando antecipar o cronograma de negociações evidencia, apesar do Brasil e dos países integrantes do Grupo do Rio rejeitarem qualquer possibilidade de antecipação, a importância que este tema provavelmente assumirá na agenda do próximo presidente do Brasil.
As possíveis van

Planejamento de longo prazo e contabilização de ativos na EFPP Mathias Fulda

Edição 121

A Resolução CGPC nº 04, de janeiro de 2002, criou um novo cenário para o planejamento financeiro de entidades de previdência brasileiras. Esta resolução viabilizou a contabilização de títulos levados a vencimento pelo valor de aquisição acrescido dos rendimentos auferidos (apreçamento pela “curva do papelâ€).
Esta mudança na contabilização de ativos criou um novo cenário para o planejamento e a gestão financeira de entidades de previdência. Com a carteira de títulos levados a vencimento, comumente cha

Desafios da Previdência para o próximo governo Heitor Rigueira

Edição 120

O tema Previdência e suas conseqüências constitui-se num dos grandes do mundo atual, não sendo diferente no Brasil. Devemos conhecer e estudar as soluções encaminhadas, principalmente pelos países mais desenvolvidos, porém encontrar rumo próprio adaptado às circunstâncias brasileiras.
Há muitos anos acompanhamos o assunto, como profissional atuante nos segmentos de previdência, seguros e afins, tendo inclusive escrito artigo, sob o título “Um modelo para a Previdênciaâ€, há cerca de 10 anos e que foi p

Empresas no caminho do respeito ao acionista Fernando Tendolini

Edição 119

A notícia de uma multa milionária, no valor de R$ 62,5 milhões, aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ao proprietário da Bombril, o italiano Sergio Cragnotti, trouxe à tona a questão das boas práticas da governança corporativa. As empresas brasileiras ainda são estagiárias no assunto, mas em breve, por uma questão de sobrevivência no mercado, estarão dedicando-se inteiramente a ele. A governança corporativa deve ser vista como um conjunto de princípios de valores, éticos e de conduta, observa

O que os fundos não viram na briga pela imunidade… Ronaldo Corrêa Martins

Edição 117

Recentemente o STF decidiu a questão da imunidade das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC’s), tendo como critério para reconhecimento dessa imunidade a gratuidade das contribuições destinadas a constituir os fundos para custeio dos planos complementares de aposentadoria e pensões. Assim, as que operam sem contribuição dos beneficiários dos planos (gratuitas) foram consideradas imunes, ao passo que as que constituem seus planos com contribuições das patrocinadoras e dos participantes (onero

Lições imperdíveis para todos no Caso ENRON Roberto Teixeira da Costa

Edição 116

Para um mercado em fase de transição como o brasileiro, as lições do Caso ENRON deverão ser analisadas detidamente para aperfeiçoarmos nossos regulamentos e evitarmos problemas de tal dimensão.
As lições sobre a quebra da ENRON, gigante da área de distribuição de energia  nos Estados Unidos, com participações em empresas no mundo todo, ainda estão por ter seus capítulos finais definidos. Antes mesmo de se concluírem as investigações e inquéritos sendo processados, observamos conseqüênci

Casando os investimentos às necessidades dos planos Mathias Fulda

Edição 115

Os primeiros conceitos de Asset Liability Management (ALM) foram criados para gerenciar bancos comerciais, que possuem carteiras com uma gama diversa de ativos, entre os quais títulos e derivativos, com taxas e vencimentos variados. Na década de 70, administradores de bancos comerciais observaram que controlar a exposição de carteiras aos efeitos das taxas de juros e da liquidez era fundamental para garantir rentabilidade e solvência. Os primeiros modelos de ALM foram desenvolvidos para gerenciar o risco e

Justiça gratuita em casos de liquidação extrajudicial André Luiz Marques

Edição 114

Preliminarmente, importa salientar que o presente trabalho, por meio de sua singeleza, não visa inovar, tampouco revolucionar o entendimento sobre a Lei 1.060 de 1.950, com relação à concessão de seus benefícios da assistência judiciária a pessoas jurídicas, pois nesse sentido já existem diversos acórdãos favoráveis, porém sempre voltados para entidades pias de caráter humanitário e sem fins lucrativos, conforme veremos a seguir.
O intuito deste trabalho é o de demonstrar a possibilidade de utilizaçã

A empresa cidadã e a quebra das fronteiras Angela Mendonça

Edição 113

Empresa cidadã é aquela que adota o reconhecimento de sistemas de gestão – management systems – capazes de assegurar a implementação de considerações econômica, social e ética, não se restringindo à maximização do lucro para os acionistas.
O conceito de corporate citizenship decorre da constatação de que os agentes econômicos não atuam isoladamente e, por esta mesma razão, na busca da eficiência da empresa e do máximo retorno sobre o capital em benefício dos acionistas, seus administradores devem, ta

Bolsa: Lobo Mau ou Galinha dos Ovos de Ouro? Lauro de Araújo Silva Neto

Edição 112

A regulamentação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar está mudando em um ritmo acelerado. Os riscos devem ser avaliados e gerenciados tendo em vista as características e peculiaridades do Plano de Benefícios (ou seu passivo). Ainda, os diretores são pessoalmente responsáveis por essa gestão, conforme determina a nova legislação dos fundos de pensão (Lei Complementar 109, art. 65 e Resolução 2829).
Diante dessa nova circunstância, podemos notar que algumas fundações estão adotando uma pos