É preciso normatizar melhor os investimentos dos regimes próprios Delúbio Gomes Pereira da Silva
Edição 133
A gestão de ativos nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos é um dos grandes desafios que a Emenda Constitucional nº 20, de 1998, e a Lei Geral de Previdência Pública, Lei nº 9.717, de 1998, proporcionaram aos gestores previdenciários.
A maioria dos entes federativos, no decorrer de sua existência, não repassaram os recursos previstos em lei que, a partir de um planejamento financeiro efetivo, poderiam ter gerado superávit para os regimes próprios de previdência e, dessa forma, gar