Análise de Risco: Tracking Error x VaR Cesar Aragão e Eduarda La Rocque
Edição 140
A Res. CMN 3.121 estabeleceu o “Sistema de Controle da divergência não planejada entre o valor de uma carteira e o valor projetado para essa mesma carteira, no qual deverá ser considerada a taxa mÃnima atuarial†como metodologia para avaliar os riscos das aplicações de recursos de cada plano de benefÃcios das entidades fechadas de previdência complementar. A métrica de risco proposta, “Divergência Não Planejadaâ€, não é um conceito estabelecido, bem definido na literatura sobre o assunto, tal como é o conce