Despesas administrativas: uma contribuição ao debate Newton Carneiro da Cunha
Edição 203
A Lei Complementar nº 109/2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar, em seu artigo 3º determina que a ação do Estado, seja na normatização, seja na fiscalização, além de buscar a preservação da liquidez, solvência e equilÃbrio de cada plano de benefÃcios, deverá também fazê-lo para as atividades administrativas das Entidades, inclusive no que toca a limites, controles e transparência de informações sobre os gastos com sua gestão.
Assim, entendemos que a e