
A 21ª Vara Cível de Brasília determinou que o Serpros, fundo de pensão dos funcionários do Serpro, reintegre imediatamente Alexandre José Valadares Jordão ao cargo de diretor de Administração e Seguridade da entidade. A sentença, assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, suspende os efeitos da decisão do Conselho Deliberativo da entidade de exonerar o dirigente.
Jordão havia sido eleito pelos participantes e assistidos do Serpros em 2023, com mandato iniciado em 1º de outubro daquele ano e término previsto para 30 de setembro de 2026. Ele foi exonerado pelo Conselho Deliberativo em 4 de maio, decisão que, segundo nota divulgada à época pelo colegiado, teria sido tomada com o objetivo de “resguardar o interesse da entidade, de seus participantes e assistidos” e “fortalecer as boas práticas de governança”.
Na ação, Jordão alegou que a exoneração teria ocorrido após ele apontar falhas de governança, irregularidades procedimentais e possíveis violações à legislação e à LGPD, inclusive com denúncias encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Segundo sua versão, as medidas teriam gerado represálias institucionais.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz afirmou que a probabilidade do direito estava “suficientemente evidenciada”. A decisão destaca que o estatuto do Serpros condiciona a perda antecipada de mandato a uma decisão fundamentada do Conselho Deliberativo, o que, segundo o magistrado, não se confunde com motivação “genérica ou abstrata”.
O juiz apontou que a deliberação de exoneração utilizou expressões amplas, como “quadro objetivo de desgaste institucional”, “perda superveniente de confiança funcional” e “incompatibilidade prática”, sem indicar fatos concretos, condutas individualizadas, provas ou nexo causal entre a atuação de Jordão e a medida adotada. Também registrou que não houve procedimento prévio específico nem oportunidade de contraditório e ampla defesa antes da exoneração.
Além de determinar a reintegração, com restabelecimento de prerrogativas funcionais, remuneração, acessos institucionais e participação nos órgãos internos, a Justiça determinou que o Serpros se abstenha de divulgar comunicações institucionais desabonadoras associando a exoneração de Jordão a falhas de governança, conduta irregular ou incompatibilidade funcional, até nova deliberação judicial.