
Flávio Dino, ministro do Superior Tribunal Federal (STF_
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.791, ajuizada pelo Partido Novo, para impedir que a União retenha parte da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) paga à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo decisão de 5 de maio, a arrecadação futura da taxa deve ser destinada à autarquia, respeitado apenas o limite de 30% da Desvinculação de Receitas da União (DRU).
Com a decisão, o Tesouro Nacional não poderá reter a parcela da taxa que deve ser vinculada à finalidade para a qual foi criada: financiar a atividade fiscalizatória da CVM. O pano de fundo da decisão é a avaliação de que a autarquia arrecada muito mais do que recebe em orçamento, sofrendo “atrofia institucional” diante do crescimento do mercado de capitais.
Dino determinou que a União apresente, em 20 dias corridos, um Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória da CVM para 2026, com medidas como mutirões, fiscalizações extraordinárias, gratificações temporárias, destinação de aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU) e julgamentos de processos em horas extras.
O ministro também determinou a elaboração de um Plano Complementar de Médio Prazo, em até 90 dias corridos, para 2027 e os anos seguintes. O plano deve tratar de cinco pontos: eliminação de gargalos na fiscalização do mercado, eliminação de gargalos na gestão interna, ampliação da prevenção de irregularidades e fraudes com uso de tecnologia, redução da evasão de servidores e revisão da remuneração.
A advogada Isabel Bocater, do escritório Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados, participou da audiência pública que discutiu o tema, representando a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). Segundo ela, a posição unânime dos participantes do fórum, realizado em 4 de maio, foi rejeitar “o desvirtuamento dos recursos arrecadados com a taxa, cuja destinação precípua é o financiamento das atividades de regulação e supervisão do mercado de capitais”.
Para Isabel, Dino foi “preciso em sua decisão, ao deferir a medida liminar pleiteada para impedir o desvio de finalidade do caráter de contraprestação da taxa”. Além disso, afirma, o ministro “determinou que a União apresente planos imediatos para reestruturação da CVM, de curto e médio prazos”.