CMN derruba cobertura do FGC para aplicações de fundos de pensão

26-02-2016 – 11:55:01

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na última quinta-feira, 25 de fevereiro, a resolução nº 4.469, que trata de mudanças no regulamento do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Entre as alterações, está a exclusão da garantia mínima no valor de R$ 25 mil para fundos de investimento, entidades de previdência complementar e demais investidores que se enquadrem na categoria de qualificados. O principal motivo da exclusão dessa garantia é a capacidade de avaliação de risco que essas entidades têm acerca de seus investimentos, por serem instituições profissionalizadas.

De acordo com presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), José Ribeiro Pena Neto, para fundos de pensão, essa regra tem pouco impacto, já que a garantia de R$ 250 mil é muito baixa perto do volume dos investimentos realizados pelos investidores institucionais. “Ainda assim, precisamos fazer uma análise jurídica e técnica da regra para entender essa medida e como isso afeta investimentos já realizados”, salienta Pena Neto.

Os fundos de pensão vinham pleiteando na Justiça o direito à cobertura do FGC de perdas em aplicações com base no número de participantes dos planos. Desta forma, a cobertura se daria pelo CPF de cada participante e não pelo CNPJ da entidade. Após diversas vitórias em primeira e segunda instâncias na Justiça, os fundos de pensão começaram a sofrer derrotas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Uma das ações derrotadas foi da Fusesc (Fundação Codesc) que teve decisão desfavorável do STJ em maio de 2015.