Novo enquadramento das EFPC já está em vigor
Entrou em vigor no dia 1º de janeiro o novo enquadramento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) aos níveis de segmentação (S1, S2, S3, S4), que deverá ser considerado durante o exercício de 2025. A mudança foi estabelecida com base nas informações consolidadas das entidades relativas à dezembro de 2023. “A segmentação é o agrupamento das EFPC em razão de características similares de porte e complexidade. O objetivo é permitir uma atuação mais personalizada e eficiente da supervisão e fiscalização, distribuindo adequadamen