
A 2ª Vara Federal de Brasília extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra ex-dirigentes da Funcef acusados de gestão fraudulenta e desvio de recursos da entidade em investimento no FIP Operações Industriais. O investimento, incluído pela Polícia Federal na Operação Greenfield, teria favorecido a empresa Odebrecht Utilities com uma sobrevalorização em seu preço.
Os ex-diretores da Funcef acusados pelo MPF e beneficiados pela decisão da 2ª Vara Federal são: Maurício Marcelini, Carlos Augusto Borges e Carlos Alberto Caser. Também fazem parte do inquérito Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos-Reis e Samuel Augusto de Oliveira Filho, ex-dirigentes das empresas Odebrecht Utilities e Voga Empreendimentos, respectivamente.
Segundo o MPF, com base em um laudo de avaliação financeira superestimado feito pela Voga Empreendimentos a Funcef teria feito um aporte de R$ 300 milhões no FIP Operações Industriais, resultando num prejuízo à entidade de R$ 47 milhões à época. As irregularidades, ocorridas entre 2012 e 2014, segundo o MPF teriam contado com a participação dos ex-dirigentes da entidade.
O MPF pedia uma multa no valor de R$ 258 milhões, que corresponde a três vezes o valor do suposto desvio atualizado pela Selic até abril de 2020. A sentença do juiz Anderson Santos da Silva, da 2ª Vara Federal de Brasília, extingue a ação e a multa, considerando que o MPF não demonstrou que houve dolo.
“Para a configuração do ato de improbidade, não basta demonstrar algum tipo de ilegalidade, mas é necessário comprovar ‘a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito’, sendo que ‘o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa’. Logo, o ônus do autor da ação de improbidade se tornou ainda maior, devendo demonstrar a má-fé, a intenção de lesar ou alguma forma de conluio entre os agentes”, diz Silva em sua sentença.